Visão subnormal ou baixa visão é um comprometimento da função visual que impossibilita uma visão útil para os afazeres habituais, mesmo após tratamento e/ou correção dos erros refrativos comuns como uso de óculos, lentes de contato ou implante de lentes intra-oculares. Considera-se com visão subnormal a pessoa que apresenta 20% ou menos do que chamamos visão normal (AV 20/20).
A visão subnormal não deve ser confundida com a cegueira, pois o portador de visão subnormal tem uma visão útil e é capaz de ler tipos impressos ampliados com auxílios ópticos, que são aparelhos especiais que ampliam consideravelmente a visão.
A atual política nacional de educação está baseada nos princípios da inclusão e igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno portador de deficiência na escola comum.
O funcionamento visual de um indivíduo portador de visão subnormal está relacionado com a maior ou menor capacidade para utilizar o resíduo visual na realização de tarefas cotidianas
Faz-se necessário, portanto, realizar a avaliação clínica-educacional do portador de visão subnormal e seus resultados devem ser transmitidos aos professores, norteando sua atuação junto a esses alunos.
Diante dessa realidade esse blog tem como principal objetivo buscar mecanismos que auxiliem os profesores que trabalham com que vivem essa realidade.
Referências bibliográficas:http://br.monografias.com/trabalhos2/aluno-portador-visao/aluno-portador-visao.shtml#_Toc151308398
http://www.oftalmopediatria.com.br/texto.php?cs=10
Vejam os slides que completa sobre o assunto:
DECRETO Nº 6.571, consolida diretrizes e ações já existentes, direcionadas à educação inclusiva e destina recursos do Fundo da Educação Básica (Fundeb) ao atendimento de necessidades específicas do segmento, com o objetivo de dar apoio complementar à formação de alunos com deficiência.
As escolas públicas de ensino regular que oferecem atendimento educacional especializado terão financiamento do Fundeb a partir de 2010. A matrícula de cada aluno será computada em dobro, com base no Censo Escolar de 2009, e isso possibilitará o investimento na formação continuada de professores, na implantação de salas de recursos multifuncionais e na reformulação do espaço físico.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6571.htm
http://eproinfo.mec.gov.br/modulo/Mod083219/Tur101359/img_upload/documento_inclusao.pdf


Olá, meu nome e Lauro Henrique sou colega de vocês nesta jornada e estava lendo o seu blog e adorei muito ele e o slade ficou bem esplicativo! Parabéns pelo trabalho!
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